As sindicâncias são procedimentos disciplinares de preparação e investigação, no intuito, de se apurar a autoria e a materialidade dos fatos. Referido processo é instaurado pelo Corregedor Geral.
Ela é composta por três Comissões Processantes Permanentes e por um Cartório para atendimento e realização de serviços administrativos, bem como diligências que forem necessárias para elucidação dos fatos. A coordenação dos trabalhos desenvolvidos nesta Divisão Técnica são feitos por um diretor.