Reti - Ratificação do Edital do Concurso de Acesso
13/06/2008 -
Guarda Civil Metropolitana
CONCURSOS GOVERNO MUNICIPAL
Coordenadoria Municipal de Segurança Urbana
REPUBLICADO TENDO EM VISTA DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PUBLICADO NO DOC DE 13.6.2008.
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS VAGOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, A SABER: GUARDA CIVIL METROPOLITANO-CLASSE DISTINTA, INSPETOR, INSPETOR REGIONAL E INSPETOR DE AGRUPAMENTO.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O Secretário de Governo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, nos termos da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 48.728, de 18 de setembro de 2007, faz saber que realizará em local (is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados,
CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, a saber:
GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE DISTINTA - GC- 322 vagas, INSPETOR - GC 44 vagas;
INSPETOR REGIONAL - GC- 54 vagas
INSPETOR DE AGRUPAMENTO-GC-12, conforme Processo nº 2008-0.042.171-6 e 2008-0.042.161-9 Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
1.1. O Concurso destina-se ao provimento efetivo de 432 cargos vagos, sendo 322 cargos de Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta, sendo 226 masculinos e 96 femininos; 44
cargos de Inspetor, sendo 31 masculinos e 13 femininos;
54 cargos de Inspetor Regional, sendo 38 masculinos e 16 femininos e,
12 cargos de Inspetor de Agrupamento, sendo 09 masculinos e 03 femininos, do Quadro da Guarda Civil Metropolitana.
1.2. A jornada básica será de 40 horas semanais, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 13.768/04.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O acesso de acordo com o disposto no artigo 13 da Lei nº 13.768/04 e artigo 2º do Decreto nº 48.728/07, é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
2.2. Conforme o artigo 6º do Decreto nº 48.728/07, no primeiro Concurso de Acesso a ser realizado após a publicação do referido Decreto, será exigido interstício mínimo de 1 (um) ano no cargo titularizado pelo servidor, dispensada a comprovação de aproveitamento em Curso de Formação Profissional.
2.3. De acordo com o previsto nos artigos 15 e 41 da Lei nº13.768/04, e artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.728/07, são condições para concorrer ao Concurso de Acesso:
2.3.1. Classe Distinta:
a) ser titular de cargo de Guarda Civil Metropolitano - 1ºClasse;
b) ter, no mínimo, 1 (um) ano de exercício no cargo; c) não estiver impedido conforme o previsto no artigo 7º, incisos I e II, do Decreto nº 48.728/07.
2.3.2. Inspetor:
a) ser titular de cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta;
b) ter, no mínimo, 1 (um) ano de exercício no cargo; c) não estiver impedido conforme o previsto no artigo 7º, incisosI e II, do Decreto nº 48.728/07.
2.3.3. Inspetor Regional:
a) ser titular de cargo de Inspetor;
b) ter, no mínimo, 1 (um) ano de exercício no cargo;
c) não estiver impedido conforme o previsto no artigo 7º, incisos
I e II, do Decreto nº 48.728/07.
d) ser portador de diploma de nível superior.
2.3.4. Inspetor de Agrupamento:
a) ser titular de cargo de Inspetor Regional;
b) ter, no mínimo, 1 (um) ano de exercício no cargo;
c) não estiver impedido conforme o previsto no artigo 7º, incisos I e II, do Decreto nº 48.728/07.
d) ser portador de diploma de nível superior.
2.4. Os prazos de exercício supra anotados serão contados conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 48.728/07 e artigo 64 da Lei nº 8.989/79, devendo o servidor que concorre ao cargo pleiteado implementar as condições de comprovação no exercício do cargo, até a data de encerramento das inscrições.
2.5. As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por ato do Presidente da Comissão de Concurso de Acesso.
3. DO INDEFERIMENTO LIMINAR DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será indeferida, liminarmente, a inscrição no Concurso de Acesso do titular do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, conforme o artigo 7º do Decreto nº 48.728/07, que, embora haja implementado todos os prazos e demais condições para o acesso, o GCM que na data do início das inscrições, incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I) tiver comportamento classificado como insuficiente ou mau, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.
II) tiver cometido mais de 5 (cinco) faltas injustificadas, nos últimos
12 (doze) meses, ou mais de 10 (dez) faltas injustificadas durante os últimos 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. A lista das inscrições liminarmente indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade, por ato do Presidente da Comissão do Concurso de Acesso, conforme previsto no item 2.5, supra.
3.3. Da publicação do indeferimento liminar da inscrição caberá recurso dirigido ao Secretário do Governo Municipal, ou à autoridade por ele delegada, no prazo de 02 (dois) dias conforme o inciso I do artigo 12 da Lei nº 13.758/04, a contar da data da publicação do ato a ser impugnado, observando-se, no que couber o previsto no item 8 deste Edital.
4. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão recebidas por meio de Internet, no site: www.caipimes.com.br, não cabendo à Municipalidade ou a Comissão de Concurso de Acesso qualquer ônus quanto a disponibilidade aos candidatos de acesso a Internet ou de qualquer meio eletrônico similar, bem como, eventual falha técnica encontrada no acesso ao endereço eletrônico destinado ao recebimento de inscrições.
4.2. Cabe ao candidato buscar os meios eficazes para a inscrição ao Concurso de Acesso, que poderão ser próprias,oferecidas por entidades associativas ou privadas às suas expensas, ou obtidos junto às praças de atendimento daPrefeitura de São Paulo, os Telecentros e outros serviços públicos de acesso gratuito à Internet.
4.3. As informações inseridas pelo candidato, no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, devendo, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital em sua íntegra. O ato de inscrição presume o pleno conhecimento das normas contidas no presente Edital.
5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As datas e os horários para o recebimento das inscriçõesserão publicados no Diário Oficial da Cidade, por ato do Coordenador de Segurança Urbana e disponibilizados no site:www.gcm.sp.gov.br, da Guarda Civil Metropolitana.
5.1.1. As inscrições serão recebidas do dia 13/06/2008 ao 20/06/2008.
5.1.2. Durante o período assinalado as inscrições deverão ser realizadas, através do site da empresa responsável pela realização do Concurso de Acesso.
5.2. Após o período publicado em DOC, conforme citado no item anterior, os acessos ao endereço eletrônico da inscrição serão bloqueados, não permitindo a inscrição de qualquer candidato. 5.3. Os horários e datas supra citados seguem o estipulado na legislação vigente e obedecem ao horário oficial de Brasília.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. As datas, os horários e os locais da realização da prova escrita serão divulgados pela empresa responsável pela realização do Concurso de Acesso, através de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornal de grande circulação da Cidade de São Paulo e pela Internet, no site da empresa que realizar o concurso e no site: www.gcm.sp.gov.br, da Guarda Civil Metropolitana, com antecedência de até 15 (quinze) dias da data prevista para a respectiva prova.
6.2. O candidato devidamente inscrito deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não sendo permitida a entrada após o início da prova. 6.3. O candidato que faltar ou chegar atrasado por qualquer motivo, inclusive doença, acidente ou incidente, caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado do Concurso.
6.4. O candidato deverá portar caneta azul ou preta, lápis e borracha.
6.5. Não será permitido ao candidato usar telefone celular, calculadora ou qualquer outro meio eletrônico durante a realização da prova.
6.6. O aparelho celular deverá estar desligado durante a permanência do candidato na sala da prova. 6.7. Tão logo receba o caderno de questões e a folha de respostas, o candidato deverá identificá-los com o nome completo e com o número do registro funcional.
6.8. Iniciada a prova, o candidato somente poderá sair da sala decorridos 30 (trinta) minutos do seu início. O candidato, caso necessite ir ao sanitário, deverá ser acompanhado por um fiscal designado para tal.
6.9. Terminada a prova, o candidato deverá entregar o caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal responsável pela respectiva sala.
6.10. De acordo com o artigo 9º, do Decreto 48.728/07, o Concurso de Acesso será realizado, obrigatoriamente, em duas fases, sendo:
I - 1ª fase: de uma prova escrita, de caráter eliminatório; II - 2ª fase: de títulos, de caráter classificatório.
6.11. A prova constará de duas partes:
6.11.1. A primeira parte será composta de 70 (setenta) questões, tipo teste de múltipla-escolha, todas com cinco alternativas, das quais somente uma é correta, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Legislação, Noções de Informática e Atualidades, podendo haver questões interdisciplinares.
6.11.2. A segunda parte será de natureza analítico-expositiva, compreendendo a elaboração de uma redação sobre as áreas de conhecimento no item anterior, cujo tema será oferecido no momento da prova.
6.12. As alternativas julgadas corretas deverão ser lançadas na Folha de Respostas, de acordo com o respectivo número da questão.
6.13. As respostas rasuradas ou em branco da primeira parte serão consideradas nulas.
6.14. O candidato surpreendido usando qualquer meio ilícito na elaboração da prova ou os previstos no item 6.5 será imediatamente eliminado do Concurso, independente dassanções disciplinares previstas na Lei nº 13.530/03, que institui o Regulamento Disciplinar da GCM. Para tanto, o fiscal
aplicador arrolará duas testemunhas para confirmação do ato.
6.15. As partes da prova serão valoradas da seguinte maneira: 6.15.1. 1ª parte: de 0 a 70 pontos, valendo 1 (um) ponto cada resposta correta.
6.15.2. 2ª parte: de 0 a 30 pontos.
6.16. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70 (setenta) ou mais pontos no somatório das partes.
6.17. O candidato que não obtiver ponto algum na 2ª parte da prova será reprovado.
6.18. A classificação final será feita entre os candidatos aprovados e obedecerá rigorosamente a pontuação obtida na soma dos pontos da prova com os pontos dos títulos.
6.19. As áreas de conhecimento constantes no item 6.11.1 terão os seguintes conteúdos:
6.19.1. Para o Concurso de Acesso do Cargo de GCM – Classe Distinta:
I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
II) Matemática: Operações fundamentais com números; Sistema de numeração decimal; Frações; Sistema Métrico Decimal; Porcentagem; Razão e Proporção; Regra de Três; Equações do 1º e do 2º graus; Resolução de problemas.
III) Legislação:
- Constituição Federal:
a) Título I - Dos Princípios Fundamentais;
b) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;
c) Título III - Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e
Capítulo VII: Seções I e II;
d) Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Capítulo III;
e) Título VIII - Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.
- Constituição do Estado de São Paulo:a)
Título IV - Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II.
- Lei Federal nº 5.700/71 - dos Símbolos Nacionais;- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: * Livro I - Parte Geral:
Título I - Das Disposições preliminares.
Título II - Dos direitos fundamentais, capítulos I e II.
* Livro II - Parte Especial:
Título III - Da prática de infracional, capítulos I, II, III e IV.
Título V - Do Conselho Tutelar.
Título VI - Do Acesso à Justiça.
Título VII - Dos crimes e das infrações administrativas.
- Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso: Títulos I e II;
- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129; 146 a 150 e 155 a 159;
- Lei Municipal nº 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 11.846/95 - Dispõe sobre a aplicação de penalidade
à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.288/02 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades
a prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
- Lei Municipal n° 13.530/03 - Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana: Títulos I, II e III;
- Lei Municipal nº 13.768/04 - Plano de Cargo e Carreira da Guarda Civil Metropolitana;
- Lei Municipal nº 13.866/04 - Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendências e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante;
- Lei Municipal nº 14.492/07 - Estabelece a área escolar de segurança
como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal;
- Decreto Municipal nº 37.280/98 - Regulamenta a Lei nº 11.846/95, que estabelece normas para a aplicação de penalidade pela prática de molestamento sexual por servidores públicos municipais nas dependências da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 39.335/00 - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de tráfego ou em decorrências que, envolvendo veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Município, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 40.002/00 - Regulamento de Continências,
Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 43.558/03 - Regulamenta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Decreto Municipal nº 45.823/05 - Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Procuradoria Geral do Município; confere nova redação à alínea "c" do "caput" e ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 39.335/00;
- Decreto Municipal nº 48.223/07 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental vinculada a Guarda Civil Metropolitana; - Decreto Municipal nº 4 8.727/07 Dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos que compõe a carreira da GCM;
IV) Noções de Informática:
- Noções do Microsoft Office, abrangendo Word e Outlook.
V) Atualidades:
- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.
6.19.2. Para o Concurso de Acesso do Cargo de Inspetor:
I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição
e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
II) Matemática: Operações fundamentais com números; Frações;
Porcentagem; Regra de três; Operações com Conjuntos;
Função do 1º Grau; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica;
Resolução de problemas.
III) Legislação:
- Constituição Federal:
a) Título I - Dos Princípios Fundamentais;
b) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;
c) Título III - Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e
Capítulo VII: Seções I e II;
d) Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Capítulo III;
e) Título VIII - Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.
- Constituição do Estado de São Paulo:
a) Título IV - Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II.
- Lei Federal nº 5.700/71 - dos Símbolos Nacionais;
- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
* Livro I - Parte Geral:
Título I - Das Disposições preliminares.
Título II - Dos direitos fundamentais, capítulos I e II.
* Livro II - Parte Especial:
Título III - Da prática de infracional, capítulos I, II, III e IV.
Título V - Do Conselho Tutelar.
Título VI - Do Acesso à Justiça.
Título VII - Dos crimes e das infrações administrativas.
- Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso: Títulos I e II;
- Lei Federal nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento;
- Lei Federal nº 11.343/06 - institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;
- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129;146 a 150; 155 a 159; 168, 171, 180; 213 a 222;
- Decreto Federal nº 5.123/04 - Regulamentação do Estatuto de Desarmamento: Subseção V;
- Lei Orgânica do Município de São Paulo: Títulos I, II; e Título IV: Capítulo II;
- Lei Municipal nº 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 11.846/95 - Dispõe sobre a aplicação de penalidade
à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.288/02 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades
a prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.399/02 - Dispõe sobre a criação de Subprefeituras
no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 13.530/03 - Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana: Títulos I, II e III;
- Lei Municipal nº 13.768/04 - Plano de Cargo e Carreira da Guarda Civil Metropolitana;
- Lei Municipal nº 13.866/04 - Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendência e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante;
- Lei Municipal nº 14.492/07 - Estabelece a área escolar de segurança
como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal;
- Decreto Municipal n º 37.280/98 - Regulamenta a Lei nº11.846/95, que estabelece normas para a aplicação de penalidade pela prática de molestamento sexual por servidores públicos municipais nas dependências da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 39.335/00 - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de tráfego ou em decorrências que, envolvendo veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Município, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 40.002/00 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 43.558/03 - Regulamenta a Lei nº13.288/02, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Decreto Municipal nº 45.823/05 - Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Procuradoria Geral do Município;
confere nova redação à alínea "c" do "caput" e ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 39.335/00;
- Decreto Municipal nº 45.858/05 - Estabelece normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
- Decreto Municipal nº 48.223/07 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental vinculada a Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 48.727/07 - Dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos que compõe a carreira da GCM;
IV) Noções de Informática:
- Noções do Microsoft Office, abrangendo Word, Excel, Power-Point e Outlook.
V) Atualidades:
- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.
6.19.3. Para o Concurso de Acesso do Cargo de Inspetor Regional:
I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
II) Matemática: Operações fundamentais com números; Frações; Porcentagem; Regra de três; Operações com Conjuntos; Função do 1º Grau; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica;Resolução de problemas.
III) Legislação:
- Constituição Federal:
a) Título I - Dos Princípios Fundamentais;
b) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;
c) Título III - Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e
Capítulo VII: Seções I e II;
d) Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Capítulo III;
e) Título VIII - Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.
- Constituição do Estado de São Paulo:
a) Título IV - Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II.
- Lei Federal nº 5.700/71 - dos Símbolos Nacionais;
- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
* Livro I - Parte Geral:
Título I - Das Disposições preliminares.
Título II - Dos direitos fundamentais, capítulos I e II.
* Livro II - Parte Especial:
Título III - Da prática de infracional, capítulos I, II, III e IV.
Título V - Do Conselho Tutelar.
Título VI - Do Acesso à Justiça.
Título VII - Dos crimes e das infrações administrativas.
- Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso: Títulos I e II;
- Lei Federal nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento;
- Lei Federal nº 11.343/06 - institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD;
- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129;
146 a 150; 155 a 159; 168, 171, 180; 213 a 222; 312 a 322;
- Decreto Federal nº 5.123/04 - Regulamentação do Estatuto de Desarmamento: Subseção V;
- Lei Orgânica do Município de São Paulo: Títulos I, II; e Título
IV: Capítulo II;
- Lei Municipal nº 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 11.846/95 - Dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.288/02 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades
a prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.399/02 - Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 13.530/03 - Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana: Títulos I, II e III;
- Lei Municipal nº 13.768/04 - Plano de Cargo e Carreira da Guarda Civil Metropolitana;
- Lei Municipal nº 13.866/04 - Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendências e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante;
- Lei Municipal nº 14.492/07 - Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal;
- Decreto n º 37.280/98 - Regulamenta a Lei nº 11.846/95, que estabelece normas para a aplicação de penalidade pela prática de molestamento sexual por servidores públicos municipais nas dependências da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 39.335/00 - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de tráfego ou em decorrências que, envolvendo veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Município, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 40.002/00 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 43.558/03 - Regulamenta a Lei nº13.288/02, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Decreto Municipal nº 45.823/05 - Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Procuradoria Geral do Município; confere nova redação à alínea "c" do "caput" e ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 39.335/00;
- Decreto Municipal nº 45.858/05 - Estabelece normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
- Decreto Municipal nº 48.223/07 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental vinculada a Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 48.727/07 - Dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos que compõe a carreira da GCM;
IV) Noções de Informática:
- Noções do Microsoft Office, abrangendo Word, Excel, Power-Point e Outlook.
V) Atualidades:
- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.
6.19.4. Para o Concurso de Acesso do Cargo de Inspetor de Agrupamento:
I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase.Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.
II) Matemática: Operações fundamentais com números; Frações;
Porcentagem; Regra de três; Operações com Conjuntos; Função do 1º Grau; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Resolução de problemas.
III) Legislação:
- Constituição Federal:
a) Título I - Dos Princípios Fundamentais;
b) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;
c) Título III - Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e Capítulo VII: Seções I e II;
d) Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:Capítulo III;
e) Título VIII - Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.- Constituição do Estado de São Paulo:
a) Título IV - Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II.
- Lei Federal nº 5.700/71 - dos Símbolos Nacionais;
- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
* Livro I - Parte Geral:
Título I - Das Disposições preliminares.
Título II - Dos direitos fundamentais, capítulos I e II.
* Livro II - Parte Especial:
Título III - Da prática de infracional, capítulos I, II, III e IV.
Título V - Do Conselho Tutelar.
Título VI - Do Acesso à Justiça.
Título VII - Dos crimes e das infrações administrativas.
- Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso: Títulos I e II;
- Lei Federal nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento;
- Lei Federal nº 11.343/06 - institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD;
- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129; 146 a 150; 155 a 159; 168, 171, 180; 213 a 222; 312 a 322;
- Decreto Federal nº 5.123/04 - Regulamentação do Estatuto de Desarmamento: Subseção V;
- Lei Orgânica do Município de São Paulo: Títulos I, II; e Título
IV: Capítulo II;
- Lei Municipal nº 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 11.846/95 - Dispõe sobre a aplicação de penalidade
à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.288/02 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades a prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais;
- Lei Municipal nº 13.399/02 - Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 13.530/03 - Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana: Títulos I, II e III;
- Lei Municipal nº 13.768/04 - Plano de Cargo e Carreira da Guarda Civil Metropolitana;
- Lei Municipal nº 13.866/04 - Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendências e cargos de provimento em comissão a ela vinculado e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante;
- Lei Municipal nº 14.492/07 - Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal;
- Decreto Municipal nº 37.280/98 - Regulamenta a Lei nº 11.846/95, que estabelece normas para a aplicação de penalidade pela prática de molestamento sexual por servidores públicos municipais nas dependências da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 39.335/00 - Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de acidente de tráfego ou em decorrências que, envolvendo veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura, causem danos ao Município, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 40.002/00 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial da Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 43.558/03 - Regulamenta a Lei nº 13.288/02, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais; -
Decreto Municipal nº 45.823/05 - Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, do Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, para a Procuradoria Geral do Município; confere nova redação à alínea "c" do "caput" e ao parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 39.335/00;
- Decreto Municipal nº 45.858/05 - Estabelece normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
- Decreto Municipal nº 48.223/07 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental vinculada a Guarda Civil Metropolitana;
- Decreto Municipal nº 48.727/07 - Dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos que compõe a carreira da GCM;
IV) Noções de Informática:
- Noções do Microsoft Office, abrangendo Word, Excel, Power-Point e Outlook.
V) Atualidades:
- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.
7. DOS TÍTULOS
7.1. Os títulos apresentados pelo candidato se referem a 2ªfase do Concurso de Acesso e não poderão ter peso superior a 15% do total de pontos obtidos na prova escrita do respectivo Concurso.
7.1.1. Serão válidos os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições.
7.1.2. O período para entrega dos títulos será publicado em Diário Oficial da Cidade, oportunamente.
7.2. Serão considerados títulos, para fins de acesso:
I) Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, mediante a apresentação de certificado de conclusão;
II) Cursos seqüenciais de educação superior, mediante a apresentação de certificado de conclusão;
III) Pós-graduação "lato-sensu" ou MBA, de, no mínimo, 360 horas, mediante a apresentação de certificado de conclusão e programa do curso;
IV) Pós-graduação "stricto-sensu", mediante a apresentação do título de Mestre ou Doutor;
V) Cursos de formação realizados ou referendados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, não exigidos como requisito
para o acesso;
VI) Cursos de graduação não exigidos para o cargo efetivo de que é titular;
VII) Missão ou curso de interesse do Município ou da Instituição, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pela autoridade competente;
VIII) O tempo de efetivo exercício, decorrente de nomeação ou designação, em cargos de provimento em comissão;
IX) Tempo de exercício em postos de trabalho de difícil preenchimento ou em atividades sob condições adversas, nos termos da Portaria-SGM nº 37, de 21 de fevereiro de 2008, publicada no DOC de 22 de fevereiro de 2008;
X) Tempo de efetivo exercício, desprezadas as frações:
a) na Guarda Civil Metropolitana;
b) no cargo de GCM - 2ª Classe;
c) no cargo de GCM - 1ª Classe;
d) no cargo de GCM - Classe Distinta;
e) no cargo de Inspetor;
f) no cargo de Inspetor Regional.
7.3. Os títulos apresentados devem ter o seu reconhecimento junto às autoridades competentes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações sob pena das medidas legais e, caso se constate em algum momento do Concurso ou mesmo após a posse, a ocorrência de qualquer irregularidade, serão tomadas as medidas administrativas quanto à responsabilização do candidato e a adequação à situação funcional anterior ao Concurso de Acesso.
7.3.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou original acompanhado de cópia reprográfica para serem autenticados pelo receptor
7.4. Lista de títulos de acordo com artigo 11 do Decreto 48.728/07 e pontuação definida pela Comissão de Concurso de Acesso, nos termos do artigo 14 do citado Decreto:sexta-feira, 13 de junho de 2008.
7.5. Para os títulos referentes ao sub-item X, do item 7.2, considerando o tempo de efetivo exercício, desprezadas as frações, serão atribuídos 0,2 pontos por ano.
7.6. Após a classificação, caso haja empate, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 12 do Decreto nº 48.728/07.
I - Contar mais tempo de efetivo exercício na carreira de Guarda Civil Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo;
II - Contar com mais tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo;
III - tiver obtido, no ano anterior, maior nota na avaliação de desempenho, realizada nos termos das disposições contidas no
Título II da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com a regulamentação prevista do Decreto nº 45.090, de 05 de agosto de 2004;
IV - Tiver mais idade;
8. DOS RECURSOS
8.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no artigo 12 e seguintes da Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004,endereçado ao Secretário do Governo Municipal ou à autoridade por ele delegada, conforme se segue, observando os prazos assinalados:
8.1.1. 02 (dois) dias, do indeferimento ou impedimento das inscrições;
8.1.2. 01 (um) dia, da realização das provas;
8.1.3. 02 (dois) dias, da divulgação dos gabaritos;
8.1.4. 02 (dois) dias, das notas obtidas nas provas;
8.1.5. 02 (dois) dias, da pontuação atribuída aos títulos, se for
o caso;
8.1.6. 02 (dois) dias, da classificação prévia.
8.2. Ao ocorrer a divulgação conjunta de resultados parciais de etapas intermediárias, o recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias.
8.3. O candidato que ingressar com recurso participará, condicionalmente, das provas que se realizarem na pendência de sua decisão.
8.4. De acordo com o artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 13.758/04, o candidato que ingressar com recurso, nos termos do item 8.1, deverá restringir a sua alegação à irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, e não terá efeito suspensivo, cabendo ao Secretário do Governo Municipal ou autoridade por ele delegada, proferir decisão fundamentada sobre o assunto, determinando, se for o caso, a anulação parcial ou total do concurso;
8.5. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, número de Registro Funcional, nome do concurso e endereço para correspondência;
8.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, escrito com termos convenientes e que apontar as circunstâncias que o justifique.
8.7. O recurso será interposto pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador, mediante a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
8.8. As contagens de prazos previstos para os recursos e demais atos serão feit |