Estando você na cidade de São Paulo, deve se dirigir a uma das doze agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Por quê?
Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, uma autarquia ligada à Prefeitura do município.
Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios.
Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios.
À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação (sepultamento), bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.
Compete ainda ao Serviço Funerário do Município de São Paulo a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais (de corpos ou ossos exumados).
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