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SEPP - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - .SP / cidadania / ... / cmdca / fumcad


 

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Endereço:
R.Libero Badaró, 119-2º Andar
Telefone:
3113-9663 / 3113-9648
Fax:
3113-9690

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMCAD

DOAÇÕES

- Planilha de Convênios Celebrados

Legislação

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, permite aos contribuintes do Imposto de Renda deduzir da renda bruta o total de doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Decreto 794/1993 estabeleceu que o limite máximo para doações dedutíveis do Imposto de Renda passaria a ser de 1% para Pessoas Jurídicas, não cumulativo com outras doações e incentivos fiscais federais, e de 6% para pessoas físicas (artigo 22, Lei 9.532/97).Doações da Pessoa Jurídica

Devera ser enviado ao CMDCA uma carta com todas as informações do doador e cópia do comprovante.

A Pessoa Jurídica que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao calcular o Imposto de Renda, basta deduzir até 1% do valor, sem qualquer ônus para a empresa, recolhendo, assim, 99% do valor devido apresentando o comprovante de doação.Doações de Pessoa Física

A Pessoa Física que quiser doar ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, lançando-os na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base, apresentando os comprovantes de doação.Aplicação dos recursos doados

Doação Aleatória: Não há envolvimento do doador na aplicação das verbas. As doações financiam projetos considerados relevantes e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Doação Direcionada: o doador poderá direcionar os recursos para projetos específicos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme resolução 77/2005.

Do total dos recursos captados: 90% serão repassados ao projeto escolhido e 10% serão utilizados pelo CMDCA em sua política de atendimento.

Doação

As doações serão realizadas através de depósitos identificados (com nome, CPF ou CNPJ do depositante) na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

Dados para efetuar deposito ao FUMCAD.
Agência Banco Brasil
Agência 1897-x
C/C 5738-x

A partir do depósito identificado, com CPF ou CNPJ, o FUMCAD enviará as informações à Receita Federal sobre a doação. O comprovante de depósito é o documento comprobatório da doação, e deverá ficar com o doador, para que seja apresentado se necessário.

Para gerar o boleto é fácil, basta entrar no site do Fundo Pró-Infância e seguir as informações conforme descrito.

Para maiores informações procure o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Rua Líbero Badaró, 119, 2º Andar - CEP: 01009-000
Telefones: 3113-9652/ 9656/ 9897/ 9654 ou através do 156
e-mail: cmdca@prefeitura.sp.gov.br

Legislação Federal pertinente ao fundo da criança pode ser conferida abaixo:

Doação ao fundo da criança: INSTRUÇÃO NORMATIVA
390
SRF
02/02/2004

Seção III Dos Ajustes do Lucro Líquido Das adições Art. 38. Na determinação do resultado ajustado, INSTRUÇÃO NORMATIVA
311
SRF
31/03/2003

Art. 1º Instituir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), cuja apresentação é obrigatória para: I - os INSTRUÇÃO NORMATIVA
267
SRF
27/12/2002

Seção VIII Dedução do Imposto Mensal Art. 55. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base INSTRUÇÃO NORMATIVA
267
SRF
27/12/2002

Art. 12. Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores INSTRUÇÃO NORMATIVA
267
SRF
27/12/2002

Seção II Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 11. A pessoa jurídica poderá INSTRUÇÃO NORMATIVA
258
SRF
19/12/2002

Benefício fiscal Art. 2º As pessoas físicas podem, atendido o limite global estabelecido no art. 28, INSTRUÇÃO NORMATIVA
258
SRF
19/12/2002

Disposições Preliminares Art. 1º Os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Legislação Municipal referente ao FUMCAD pode ser conferida abaixo:

DECRETO Nº 43.135, DE 25 DE ABRIL DE 2003
DECRETO Nº 43.935, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003